SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HORIZONTE PORTARIA SMSA/SUS-BH Nº 0107/2023 Belo Horizonte, 03 de março de 2023

Altera a Portaria SMSA/SUS-BH nº 0611/2022, que dispõe sobre protocolos gerais de vigilância em saúde pública aplicáveis aos estabelecimentos e às atividades do Município, nos termos do art. 2º do Decreto nº 17.943, de 27 de abril de 2022. A Secretária Municipal de Saúde e Gestora do Sistema Único de Saúde/SUS-BH, no exercício de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto nº 17.943, de 27 de abril de 2022, RESOLVE: Art. 1º – O item 1.1 do item I – Protocolo Geral de Vigilância em Saúde constante do Anexo da Portaria SMSA/SUS-BH nº 0611/2022 passa a vigorar na forma do Anexo desta portaria. Art. 2º – O item I – Protocolo Geral de Vigilância em Saúde – do Anexo da Portaria SMSA/SUS-BH nº 0611/2022 passa a vigorar acrescido do subitem 1.8 e com o subitem 1.1 alterado, na forma do Anexo desta portaria. Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cláudia Navarro Carvalho Duarte Lemos Secretária Municipal de Saúde ANEXO (a que se refere o art. 1º da Portaria SMSA/SUS-BH nº 0107/2023 “ANEXO (a que se refere o do art. 1º da Portaria SMSA/SUS-BH nº 0611/2022)
I – PROTOCOLO GERAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
CONDIÇÕES GERAIS E DISTANCIAMENTO 1.1. O uso de máscara ou cobertura facial sobre o nariz e a boca é obrigatório nos estabelecimentos e serviços de saúde para: 1.1.1. Pessoas acima de dois anos de idade com sintomas respiratórios; 1.2.1. Para os profissionais de saúde durante procedimentos que podem gerar aerossóis; 1.2. O uso de máscara ou cobertura facial sobre o nariz e a boca é recomendado para: 1.2.1 Todos os profissionais de saúde atuando em áreas com assistência direta aos pacientes; 1.2.2 Em locais fechados ou com aglomeração para as pessoas idosas; com comorbidades e/ou não vacinadas.
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