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Resolução da ANVISA traz novas práticas aos CME

Os serviços que realizam o processamento de produtos para a saúde devem cumprir novos requisitos de boas práticas, buscando a segurança do paciente e dos profissionais envolvidos.

Na resolução n°15, de 15 de março de 2012, a Agência de Vigilância Sanitária – ANVISA – traz nova classificação para os Centros de Material e Esterilização dos serviços de saúde públicos e privados, civis e militares, e às empresas processadoras envolvidas no processamento de produtos para saúde.

Define ainda sobre as condições organizacionais – recursos humanos, atribuições equipamentos, infraestrutura – necessárias  ao cumprimento da resolução e estabelece nova classificação para os CME, CME Classe I e CME Classe II, sobre .

Sendo o CME Classe I aquele que realiza o processamento de produtos para a saúde não-críticos, semicríticos e críticos de conformação não complexa, passíveis de processamento e o CME Classe II aquele que realiza o processamento de produtos para a saúde não-críticos, semicríticos e críticos de conformação complexa e não complexa passíveis de processamento.

Clique aqui e acesse a resolução na íntegra.

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