As unidades de processamento de roupas, conhecidas como lavanderias hospitalares, tanto as que funcionam no próprio serviço de saúde, como em unidades terceirizadas, localizadas dentro ou fora do serviço de saúde, deverão cumprir novas regras para garantir a limpeza e a segurança sanitária das roupas utilizadas nos serviços de saúde. Publicada em 31 de janeiro deste ano, no Diário Oficial da União, a resolução RDC 06/2012, regulamenta que o processamento de roupas pode ser realizado no serviço de saúde ou fora dele. Porém, as unidades terceirizadas deverão ter licença sanitária emitida pela vigilância sanitária local.
O processamento de roupas envolve diversas atividades que podem trazer riscos à saúde do trabalhador, do usuário e do meio ambiente: coleta, transporte, separação, lavagem e devolução das roupas para reutilização no serviço. Considerando estes riscos, a norma determina a utilização de máquinas lavadoras com barreiras; com duas portas distintas, uma para a colocação da roupa suja e outra para retirada da roupa limpa e também que as áreas de roupa suja e limpa sejam separadas fisicamente. A norma trata, ainda, de aspectos para o controle do risco sanitário, tais como fluxos do processo, rotinas e protocolos documentados, transporte de roupas sujas e limpas, entre outros.
Outro ponto importante definido pela RDC 06/2012 diz respeito à capacitação dos profissionais, que deve ser proporcionada pelas lavanderias hospitalares, com enfoque nas questões de biossegurança, garantindo a proteção do trabalhador e a segurança do processo de limpeza das roupas.
O processamento de roupas é obrigatório para que qualquer tecido utilizado no ambiente hospitalar possa ser reutilizado com segurança. O prazo de adequação à norma é de 180 dias.
Leia na íntegra o texto da RDC 06/2012.
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