NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 10/2020 Brasília, 10 de dezembro de 2020
INTRODUÇÃO O Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP) foi estabelecido mediante publicação da Portaria n° 529/2013 (1), reforçando a gestão de riscos e a implantação de ações e estratégias que possibilitem aos gestores e profissionais de saúde a redução de eventos adversos (EA) relacionados à assistência à saúde. Cabe lembrar que desde 1998, por meio da Portaria GM/MS n° 2616 (2), as ações e estratégias de prevenção e controle das infecções relacionadas à assistência à saúde (IRAS) e resistência microbiana (RM) vem sendo instituídas em serviços de saúde no país, sendo monitoradas nacionalmente pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em conjunto com as Coordenações Estaduais, Distrital e Municipais de Controle de Infecção Hospitalar (CECIH). Por sua vez, desde a publicação da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da Anvisa n° 36/2013 (3), a Agência, em conjunto com os Núcleos de Segurança do Paciente (NSP) das Vigilâncias Sanitárias (VISA) nos estados, Distrito Federal (DF) e municípios (NSP VISA) vem monitorando as notificações de EA feitas pelos NSPs dos serviços de saúde ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), por meio do sistema Notivisa – módulo assistência à saúde (4). O monitoramento dos incidentes pelo SNVS, incluindo EA, além de never events e óbitos decorrentes destes eventos, é feito de acordo com os fluxos definidos no Plano Integrado para a Gestão Sanitária da Segurança do Paciente (5) e orientações gerais para a notificação de EA relacionados à assistência à saúde contidas na Nota Técnica n° 5/2019 (6). No que se refere à vigilância e monitoramento das IRAS, as metas previstas para o quinquênio estão descritas no Programa nacional de prevenção e controle de infecções relacionadas à assistência à saúde (PNPCIRAS) (7) e as orientações para notificação de IRAS e RM podem ser acessadas na Nota Técnica n° 1/2020 (8).
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