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Orientações para o preenchimento da Avaliação Nacional das Práticas de Segurança do Paciente em Serv

Gerência de Vigilância e Monitoramento em Serviços de Saúde Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde Agência Nacional de Vigilância Sanitária

INTRODUÇÃO A Avaliação das Práticas de Segurança do Paciente em Serviços de Diálise enfatiza a gestão de riscos, o aprimoramento da qualidade e a aplicação das boas práticas em serviços de saúde, consistindo em uma estratégia crucial para a promoção da cultura da segurança do paciente. Trata-se de uma avaliação de aplicação anual, sendo coordenada, nacionalmente, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e, localmente, pelos órgãos que compõem o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) nos estados, DF e municípios. Os serviços de saúde que são motivados a participarem dessa Avaliação respondendo ao instrumento (formulário eletrônico Limesurvey)1 são os serviços de diálise do país que realizam tratamento dialítico em pacientes com doença renal crônica (serviços que atendam pacientes ambulatoriais que estão inscritos no programa de diálise). Cabe lembrar que, para desenvolver a Avaliação, a Gerência de Vigilância e Monitoramento em Serviços de Saúde (GVIMS), da Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde (GGTES), da Anvisa, contou com a participação essencial de diversos especialistas no tema de várias regiões do país e com a revisão dos coordenadores das Coordenações Estaduais/distrital de controle de infecções e Núcleos de Segurança do Paciente das vigilâncias sanitárias (NSP VISA) de estados e DF. Destaca-se que o trabalho conjunto apoiou, sobretudo, a seleção dos indicadores que compuseram o formulário de Avaliação Nacional das Práticas de Segurança em Serviços de Diálise, composto por 18 (dezoito) indicadores de segurança do paciente, aplicado inicialmente em 2022, com base nas evidências científicas mais atuais, e seu desenvolvimento foi norteado, principalmente, pelos referenciais regulatórios: Portaria GM/MS nº 2616/1998, que estabelece a obrigatoriedade dos hospitais notificarem seus dados de infecção relacionada à assistência à saúde (IRAS)2; RDC/Anvisa nº 63/2011, que dispõe sobre os requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os serviços de saúde3; RDC/Anvisa nº 36/20134, que institui as ações para a segurança do paciente, dispondo que os serviços de saúde, incluindo os de diálise, devem realizar o monitoramento dos incidentes relacionados à assistência à saúde e a notificação mensal dos eventos adversos, por meio das ferramentas eletrônicas disponibilizadas pela Anvisa ou pelos estados e municípios; Portaria nº 1.660, de 22 de julho de 2009, que institui o Sistema de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária – VIGIPOS, no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, como parte integrante do Sistema Único de Saúde – SUS21; e a RDC nº 11/2014, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas de funcionamento para os serviços de diálise.

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Fonte: Anvisa

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