NOTA TÉCNICA № 35/2023-CGVDI/DPNI/SVSA/MS

A Influenza Aviária (IA) é uma doença infecciosa que pode infectar aves e mamíferos, incluindo humanos. De acordo com a Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA), desde janeiro de 2022 observa-se surtos de Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP) em aves domésticas e em aves silvestres em diversos países da região das Américas como Argentina, Bolívia, Canadá, Chile, Colômbia, Equador, Estados Unidos, Honduras, México, Panamá, Peru, Uruguai e Venezuela. O vírus influenza subtipo A(H5N1) é predominante nesses surtos e é a primeira vez que se nota uma persistência na ocorrência dos casos nas aves, e de forma prolongada (OMSA, 2023).
Até o momento, dentro do que foi observado no mundo, o vírus da Influenza Aviária não infecta humanos com facilidade e, quando ocorre, geralmente a transmissão de pessoa a pessoa não é sustentada. No entanto, sempre que os vírus da Influenza Aviária circulam entre aves, existe o risco de ocorrência esporádica de casos humanos pela exposição a aves infectadas ou ambientes contaminados.
Globalmente, desde 2003, foram notificados à Organização Mundial da Saúde (OMS) um total de 873 infecções humanas, incluindo 458 óbitos. Desde 2022, na região das Américas, três casos de influenza aviária A(H5N1) em humanos foram identificados: um nos Estados Unidos (abril de 2022), um no Equador (janeiro de 2023) e um no Chile (março de 2023) (OPAS, 2023a).
No Brasil, em 15 de maio de 2023, o Departamento de Saúde Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (DSA/SDA/Mapa) notificou à Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) as primeiras detecções de IAAP H5N1 em aves, sendo três aves migratórias costeiras, duas da espécie Thalasseus acuflavidus (trinta-réis de bando) e uma da espécie Sula leucogaster (atobá-pardo) (BRASIL, 2023a). Até o momento, não foi registrada circulação de influenza aviária A(H5N1) em humanos no Brasil.
O Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente (SVSA), recomenda que, nos locais com casos confirmados de IAAP em aves pelo Serviço Veterinário Oficial, seja feita vigilância ativa em humanos, a partir de investigação epidemiológica que permita a identificação e monitoramento das pessoas expostas a esses animais, com o objetivo de avaliar precocemente e notificar oportunamente os eventos inusitados de transmissão na interface humano-animal.
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Fonte: Ministério da Saúde
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