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Diário Oficial de BH com decreto sobre uso de máscara e realização de eventos

DECRETO Nº 18.156, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.

Altera o Decreto nº 17.943, de 27 de abril de 2022, que dispõe sobre a utilização obrigatória de máscara ou cobertura facial sobre o nariz e a boca nos locais que especifica, e dá outras providências. O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e considerando o disposto no art. 3º da Lei nº 11.244, de 13 de julho de 2020, DECRETA: Art. 1º – O art. 1º do Decreto nº 17.943, de 27 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – O uso de máscara ou cobertura facial sobre o nariz e a boca no Município é obrigatório nos seguintes locais, até 2 de dezembro de 2022: I – em estabelecimentos e serviços de saúde; II – no transporte coletivo e nas respectivas estações de embarque e desembarque; III – no transporte escolar; IV – nos serviços de transporte por táxi ou aplicativo. § 1º – A Secretaria Municipal de Saúde – SMSA – poderá dispor sobre a exigência de utilização de máscaras em situações e estabelecimentos específicos. § 2º – O uso de máscara é recomendado nos demais locais fechados e por pessoas idosas, com comorbidades ou não vacinadas.”. Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 17 de novembro de 2022. Fuad Noman Prefeito de Belo Horizonte DECRETO Nº 18.157, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022. Dispõe sobre a autorização simplificada e declaratória de eventos de baixo impacto no Município no período de realização da Copa do Mundo FIFA de 2022. O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e considerando o disposto nas Leis nº 8.616 de 14 de julho de 2003, nº 8.762, de 16 de janeiro de 2004, e nº 9.063, de 17 de janeiro de 2005, DECRETA CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º – Este decreto dispõe sobre a autorização simplificada e declaratória para a realização de eventos em logradouro público ou em propriedade cuja natureza esteja diretamente ligada à reunião de pessoas para assistir às transmissões dos jogos da Copa do Mundo FIFA de 2022. § 1º – A autorização de que trata o caput deverá ser solicitada para realização de eventos caracterizados como de baixo impacto, mediante procedimento simplificado de agendamento prévio e condicionado ao atendimento dos critérios e condições previstos na legislação em vigor e neste decreto.

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Fonte: Prefeitura de Belo Horizonte

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