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Desinfecção de pessoas em ambientes públicos e hospitais durante a pandemia de Covid 19

NOTA TÉCNICA Nº 38/2020/SEI/COSAN/GHCOS/DIRE3/ANVISA

Ementa: Desinfecção de pessoas em ambientes públicos e hospitais durante a pandemia de Covid 19

INTRODUÇÃO Nos últimos dias, temos observado grande disseminação de publicidade em relação à utilização de estruturas (câmaras, cabines ou túneis) para desinfecção de pessoas, em diversas regiões do país. De acordo com as informações disponibilizadas, as pessoas atravessam por essas estruturas, que dispersam produtos com ação desinfetante sobre as pessoas, por cerca de 20 a 30 segundos, com a finalidade de desinfecção. Aparentemente, esses equipamentos foram desenvolvidos para atender a demanda de instituições interessadas em desinfetar os funcionários na entrada e na saída dos locais de trabalho. Prefeituras tem promovido a instalação desse sistema em diversos locais da cidade, como ruas de grande circulação, rodoviárias, etc., no intuito de que as pessoas, ao passarem pela estrutura, sejam “desinfetadas”. O mesmo procedimento também vem sendo adotado em alguns hospitais para desinfecção da paramentação usada pelos profissionais de saúde. Os produtos supostamente utilizados no procedimento são os mais diversos, tais como: hipoclorito de sódio, dióxido de cloro, peróxido de hidrogênio, quaternários de amônio, ozônio, entre outros. Essas orientações, com base nas demandas encaminhadas por municípios, associações, órgãos de vigilância sanitária locais, empresas e usuários em geral, são destinadas ao esclarecimento da população sobre o emprego dessa prática no combate ao SARS-CoV-2, responsável pela Covid-19.

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