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Alerta sobre a reintrodução do sarampo no Brasil

  • 1 de abr. de 2025
  • 3 min de leitura

NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº 124/2025-CGVDI/DPNI/SVSA/MS

sarampo

1. INTRODUÇÃO O Departamento do Programa Nacional de Imunizações (DPNI), por meio da Coordenação-Geral da Vigilância das Doenças Imunopreveníveis (CGVDI) e da Coordenação-Geral de Incorporação Cientifica e Imunização (CGICI), e a Coordenação-Geral de Laboratórios de Saúde Pública (CGLAB), alertam sobre a ameaça de reintrodução de sarampo no Brasil e orientam o fortalecimento contínuo da vigilância do sarampo com oportunidade de identificação, notificação e investigação de todos os casos suspeitos da doença. 2. ALERTA NACIONAL

2.1. Considerando os casos e surtos de sarampo na Europa e América do Norte, sobretudo nos Estados Unidos, e Argentina, na América do Sul, o risco de reintrodução do vírus no Brasil aumenta pelo fluxo de viajantes (brasileiros e estrangeiros) e pela presença de indivíduos não vacinados.

2.2. Diante da notificação de casos confirmados de sarampo no Brasil em 2025, o Ministério da Saúde (MS) alerta a todos os serviços de saúde do país, públicos ou privados, sobre a ameaça iminente de reintrodução do vírus do sarampo, a qualquer momento e em qualquer local do país.

2.3. Por isso, o MS recomenda que os sinais e sintomas do sarampo sejam amplamente divulgados, sobretudo para médicos que atuam no SUS, na saúde suplementar e clínicas privadas. A suspeita clínica precisa ser notificada imediatamente à vigilância epidemiológica municipal para que as ações de imunização, vigilância e diagnóstico sejam desencadeadas de forma oportuna. Ademais, recomenda-se intensificação da vigilância em municípios de fronteira com outros países.

2.4. Alerta-se que o quadro clínico do sarampo apresenta semelhanças com outras doenças febris exantemáticas da infância, bem como com arboviroses. Dessa forma, pode ser inicialmente identificado e notificado como dengue, zika, chikungunya, parvovirose, exantema súbito, entre outras. Contudo, o sarampo precisa ser investigado se as doenças mencionadas forem descartadas e o paciente atender à definição de caso suspeito.

2.5. Na saúde pública, recomenda-se que os Laboratórios Centrais de Saúde Pública (Lacen) realizem a Busca Ativa Laboratorial (BAL) para casos negativos de arboviroses (dengue, zika e chikungunya), originários de amostras de casos notificados que apresentem sintomas compatíveis com a definição de sarampo e/ou rubéola. Nesse contexto, deve-se processar um percentual de 10% dessas amostras, conforme a situação epidemiológica local e a capacidade do laboratório. Destaca-se também a importância da BAL no início de surtos, com o objetivo de avaliar a presença de outros casos em municípios onde já foi confirmado um caso de sarampo e não há evidências da fonte de infecção. Essa busca deve ser realizada em amostras obtidas no mesmo município onde os primeiros casos foram confirmados ou em municípios para os quais houve deslocamento.

2.6. Embora alguns casos confirmados possam estar devidamente vacinados para sua idade, a manifestação clínica entre vacinados pode ocorrer. Estima-se que cerca de 10% dos indivíduos saudáveis poderão contrair sarampo devido a incapacidade do indivíduo vacinado de produzir anticorpos protetores suficientes após o estímulo primário ou reforços de uma vacinação. No entanto, a doença tende a ser mais branda nesses casos, e o risco de transmissão para outras pessoas é significativamente reduzido.

2.7. A ocorrência de casos de sarampo de forma esporádica (casos importados ou com vínculo a casos importados) ou quando não se identifica a fonte de infecção, não significa que existe transmissão comunitária da doença no Brasil. Por isso, a investigação de contatos (domiciliares, familiares, escolares, laborais e sociais) é fundamental para aumentar a chance de identificar a fonte de infecção (investigação retrospectiva) e adotar medidas para evitar casos secundários (investigação prospectiva). Dessa forma, é necessário que as ações sejam oportunas para que a disseminação da vírus seja contida.

2.8. De acordo com os critérios do Marco Regional para o Monitoramento e a Reverificação da Eliminação do Sarampo, da Rubéola e da Síndrome da Rubéola Congênita na Região das Américas, nesse momento, os casos confirmados não alteram o status do Brasil como país livre da circulação do vírus do sarampo, rubéola e da Síndrome da Rubéola Congênita, reconquistado em novembro de 2024.

2.9. Todos os profissionais de saúde do país que atuam no SUS, na saúde suplementar ou no serviço privado desempenham uma função essencial para conter a disseminação dessa doença que pode ser letal. O mais importante é que a suspeita seja realizada e as ações de prevenção e controle desencadeadas oportunamente, garantindo que a disseminação do vírus seja evitada ou controlada, de modo a impedir a transmissão comunitária.

Leia a nota técnica completa:


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