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Administração da terapia antimicrobiana

  • Foto do escritor: Ameci
    Ameci
  • 6 de out.
  • 2 min de leitura

NOTA TÉCNICA 08/2025 - ABENTI


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A Associação Brasileira de Enfermagem em Terapia Intensiva - ABENTI, por meio do Departamento Científico e parceria com o Departamento de Enfermagem da Associação de Medicina Intensiva Brasileira - AMIB, divulgam esta Nota Técnica tendo como base a Resolução COFEN nº 736/2024 e o Anexo 03: Protocolo de Segurança na Prescrição, Uso e Administração de Medicamentos, da ANVISA - Ministério da Saúde. Breve contextualização

Considerações

No Brasil, até julho deste ano, cerca de 30% dos pacientes admitidos tinham como causa a infecção/sepse, sem distinção entre instituições públicas (29,9%) e privadas (30,44%) (UTIs Brasileiras, 2025). Um estudo longitudinal realizado em 1.150 instituições de saúde em 88 países revelou que 70% dos pacientes em UTI receberam, ao menos, um antimicrobiano durante a internação; no entanto, a taxa de infecção suspeita ou confirmada foi de somente 54% (Vincent et al., 2020). Neste estudo, a mortalidade hospitalar foi de 30% e a taxa de infecções relacionadas à assistência à saúde (IRAS) foi associada a um maior risco de mortalidade ([OR], 1,32 [IC 95%, 1,10-1,60]; p = 0,003) (Vincent et al., 2020).

O uso de antimicrobianos em unidades de terapia intensiva (UTI) é um dos pilares fundamentais no manejo de pacientes graves. Os antimicrobianos revolucionaram a saúde humana possibilitando tanto a profilaxia quanto o tratamento de agravos infecciosos. Dessa forma, quando utilizados de forma precoce e adequada, podem ser determinantes para a sobrevida, reduzindo complicações e controlando o avanço de quadros sépticos (Ture et al., 2023). Por outro lado, a ampla disponibilidade e o uso inadvertido destes medicamentos em UTI têm contribuído para um cenário preocupante: o crescimento da resistência antimicrobiana (RAM), considerada atualmente uma das maiores ameaças à saúde pública mundial (WHO, 2015).

A Organização Mundial da Saúde (OMS) define a RAM como a capacidade de bactérias, vírus, parasitas e fungos de se modificarem ao longo do tempo, tornando-se refratários aos

antimicrobianos utilizados em seu tratamento (WHO, 2023). Esse processo restringe

progressivamente o arsenal terapêutico disponível, dificultando o controle das infecções e

ocasionando maiores índices de morbimortalidade, prolongamento do tempo de internação e elevação dos custos hospitalares. Nesse contexto, a RAM configura-se como um desafio crítico, uma vez que a perda de eficácia desses fármacos ameaça comprometer significativamente os avanços conquistados no manejo das doenças infecciosas e tem significativo impacto na Segurança do Paciente (Bhattacharya et al., 2024; WHO, 2018).

Tendo como base a Resolução COFEN nº736/2024, que trata do Processo de Enfermagem,

pontua-se que a enfermeira/ o enfermeiro deve prescrever intervenções e realizar as etapas do processo, resultando em padronização de registros, protocolos, intervenções e avaliação — o que inclui, indiretamente, a administração de medicamentos no contexto da assistência.

Associado a isso, o protocolo da ANVISA, em conjunto com o Ministério da Saúde sobre

Segurança na Prescrição, Uso e Administração de Medicamentos, remete aos cuidados diante da administração de medicamentos, parte do processo de medicação sob gerência da enfermeira / enfermeiro.


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Fonte: ABENTI

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